Ao menos uma entidade de servidores da Justiça, além de um promotor e de uma juíza aposentados, manifestaram apoio à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que extingue “penduricalhos” criados por atos administrativos e barra a criação de novas leis para pagamentos classificados como verbas indenizatórias.
Ex-integrantes da magistratura e do Ministério Público que apoiam a medida afirmam que esses penduricalhos funcionam como aumentos salariais disfarçados, desrespeitam a paridade com aposentados, violam a legislação e foram concedidos pelos próprios membros das carreiras.
A ação em que Dino determinou o fim dos penduricalhos deve ir ao plenário nesta quarta-feira (25). Ela foi proposta por procuradores de Praia Grande (SP). Após a decisão inicial do ministro, em 5 de fevereiro, o TJ-SP pediu para ingressar no processo, e outras 16 entidades de servidores do sistema de Justiça também entraram no caso, incluindo AMB, Anamatra e associações de promotores, defensores e membros de tribunais de contas.
A Anampa, que reúne magistrados e procuradores aposentados da União, declarou apoio à decisão. Sua presidente, Sônia Maria Ferreira Roberts, sustenta que as verbas indenizatórias mascaram reajustes salariais e, por isso, não alcançam os aposentados. Ela ressalta que a Loman e a lei complementar da procuradoria asseguram paridade para quem ingressou até 2003 e que a entidade defende reajuste do teto, hoje em R$ 46.366.
Estudo do Movimento Pessoas à Frente estima em R$ 20 bilhões, em um ano, o impacto dos supersalários que extrapolam o teto constitucional, beneficiando 1,34% dos servidores ativos e inativos. O Movimento e outras 19 organizações da sociedade civil divulgaram carta aberta ao STF em apoio à iniciativa de Dino e pediram que os demais ministros a mantenham. O grupo também elogiou decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei nacional a integrantes da Justiça e do MP, da União e dos estados. Assinam entidades como República.org, Fundação Tide Setubal e Frente de Evangélicos pelo Estado Democrático de Direito.
O promotor aposentado Jairo Edward de Luca, embora não seja parte na ação dos procuradores de Praia Grande, também se posiciona contra os penduricalhos — ainda que tenha sido beneficiado pela “licença compensatória”, conhecida como compensação por acervo. Ingressou no MP-SP em 1993 e se aposentou em julho de 2023. Segundo ele, houve pressão para que a chefia da instituição pagasse a licença, que permite converter folgas em dinheiro; um promotor experiente, calcula, pode receber cerca de R$ 14 mil mensais a mais com esse mecanismo.
Em novembro de 2022, o CNMP aprovou resolução tornando a licença compensatória retroativa por dez anos, o que, de acordo com De Luca, gerou créditos milionários — no seu caso, cerca de R$ 1,4 milhão — sem trabalho adicional correspondente. Ele ajuizou ação popular no STF para contestar os atos administrativos, que considera ilegais.
Seu principal argumento é que leis de 2015 do Congresso já regulam a gratificação por acervo, exigindo acumulação de funções, limitando o valor ao teto constitucional e classificando-a como verba remuneratória (e, portanto, sujeita ao teto), não como indenização. Ele afirma que o CNJ editou norma alinhada a essas regras, ao passo que o ato do CNMP as descumpre.
A juíza aposentada Esmeralda Simões Martinez também recorreu ao STF contra as verbas indenizatórias. Na ação, sustenta que transformar parte substancial da remuneração em indenização, sem base fática e fora dos limites legais, por ato administrativo ou lei ordinária, é antirrepublicano. Sua advogada, Elda Mariza Valim Fim, diz que a cliente defende salário digno para a carreira, mas considera que as licenças que extrapolam o teto “ultrapassam todos os limites”.
