Processos por voos cancelados aumentam 77% no pós

Processos por voos cancelados aumentam 77% no pós

A Justiça brasileira registrou, no ano passado, um aumento de 77% nas ações por cancelamentos de voos em comparação a 2022, quando o setor aéreo começava a se recuperar dos impactos da pandemia de Covid-19. Em 2025, foram protocoladas 179 mil ações desse tipo, ante 101 mil três anos antes.

Houve ainda 148 mil processos por atrasos, 38 mil por extravio de bagagem e 17 mil por overbooking. Os números, do CNJ, não devem ser somados, pois um mesmo processo pode tratar de mais de um assunto.

Os dados não identificam os réus, embora, em geral, as companhias aéreas sejam acionadas. Desde novembro, ações que pedem indenização por atrasos e cancelamentos estão suspensas por determinação do ministro Dias Toffoli, do STF.

As empresas aéreas reclamam do alto grau de judicialização, e a Anac discute medidas para conter ações cíveis por danos morais relacionados a atrasos e cancelamentos.

A proposta da agência procura deixar claro que situações de força maior — como ventos fortes, temporais e fechamento de aeroportos — não geram obrigação de indenizar por parte das empresas.

Caso a norma avance, as companhias seguirão obrigadas a oferecer assistência como alimentação e hospedagem, mas teriam maior proteção contra ações cíveis. Disposições semelhantes já constam em lei de 2020 e seriam reforçadas.

O Idec manifestou preocupação com a proposta da Anac, defendendo que qualquer revisão regulatória fortaleça a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, sem restringir direitos consolidados dos passageiros.

A advogada Renata Belmonte, hoje representante da TAP, lembra que em 2010, quando era estagiária de outra companhia estrangeira, os processos ainda eram organizados em planilhas. Segundo ela, isso se tornou inviável: o volume de citações teria triplicado, tornando impossível um controle manual.

Apoiadora da proposta da Anac, Belmonte atribui o aumento da judicialização a dois fatores: a sobreposição de regras e decisões divergentes aplicadas a situações semelhantes e a disseminação de plataformas que abordam passageiros após atrasos e cancelamentos, transformando o tema em um negócio e incentivando pedidos de dano moral.

Associação aponta judicialização 20 vezes maior que a média sul-americana

Questionadas sobre o volume de ações por atrasos e cancelamentos, Azul, Latam e Gol encaminharam a demanda à Abear. Em nota, a entidade afirmou ter monitorado, entre 2023 e 2024, 20 mil voos com condições equivalentes de operação em um conjunto de países que representa 70% da movimentação de passageiros da América do Sul.

Segundo a Abear, a taxa média de judicialização no Brasil foi de 1 ação para cada 362 passageiros, contra 1 para 7.432 em outros países — cerca de 20 vezes mais. A entidade diz ainda que, em 82% dos casos, as companhias são condenadas a pagar dano moral sem necessidade de comprovação.

A Abear não informou quais países foram considerados na análise nem detalhou como cruzou listas de passageiros com registros de processos judiciais.


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