Retirada de tributo na Lei Antifacção alivia casas de apostas, mas medida é vista como temporária

Retirada de tributo na Lei Antifacção alivia casas de apostas, mas medida é vista como temporária

Houve alívio no setor de apostas com a retirada da Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) do texto aprovado da Lei Antifacção. Mas, segundo três empresas ouvidas pela coluna, trata-se de um alívio passageiro: a avaliação é que o governo federal retomará o assunto.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24).

As principais empresas do segmento já haviam reservado recursos para arcar com o tributo, caso ele passasse. A proposta previa alíquota de 15% sobre depósitos, com aplicação retroativa. Com a exclusão desse trecho, estima-se que o setor tenha economizado cerca de R$ 30 bilhões. A mudança contrariou o governo Lula.

A decisão pode destravar investimentos em patrocínios e marketing que estavam suspensos à espera da deliberação no Congresso.

As casas de apostas destinam entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões por ano a patrocínios e ações de marketing no país. Hoje, são os maiores patrocinadores do futebol brasileiro e de eventos como o Carnaval. Uma das principais escolas de samba do Rio de Janeiro, inclusive, consultou marcas do setor para bancar o enredo de 2027.

Mesmo com a proximidade da Copa do Mundo — período em que os gastos de marketing costumam aumentar —, há quem prefira manter caixa disponível diante da possibilidade de o tributo voltar à pauta.

A Lei Antifacção segue agora para a sanção do presidente Lula, que pode vetá-la. Nesse caso, o texto retorna à Câmara. Foram aprovados destaques que permitem que uma proposta de tributação seja apresentada separadamente.

O entendimento majoritário é que nada deve mudar ainda este ano. Falta disposição entre a maioria dos deputados para aprovar a medida, além de o calendário político estar encurtado pelas eleições para presidente, governadores e para a renovação da Câmara e do Senado.

As empresas argumentam que a Cide prejudicaria a segurança do mercado nacional, penalizaria o consumidor e estimularia a migração para o mercado ilegal — ou seja, teria o efeito contrário ao objetivo de combate ao crime.

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