O presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Carlos Muta, decidiu nesta terça-feira (24) em favor da União e derrubou as liminares que vinham beneficiando as principais empresas do setor de vale-refeição e vale-alimentação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia ajuizado ação no tribunal em 9 de fevereiro para anular decisões que, a pedido das operadoras, haviam suspendido os efeitos do decreto do governo Lula que alterou as regras de VR e VA.
Foram alcançadas pela decisão VR Benefícios, Pluxee Benefícios (Sodexo) e Vegas Card do Brasil. A Alelo, que tinha obtido anteriormente uma liminar parcial, também teve esse benefício revogado.
Segundo o magistrado, as liminares geravam risco de fragmentação normativa, insegurança regulatória e extrapolavam os limites objetivos das ações individuais. Ele acrescentou que as medidas ameaçavam a estabilidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Muta destacou ainda que as decisões desarticulavam a uniformidade do programa, criavam regimes jurídicos distintos para agentes que concentram grande parte do mercado — com potencial de distorcer a concorrência — e esvaziavam os objetivos regulatórios traçados pelo Executivo no decreto.
A decisão não alcançou a UP Benefícios, cuja liminar foi concedida por outro desembargador em segunda instância. Nessa hipótese, eventual suspensão cabe ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Reação às mudanças
Editado em novembro do ano passado, o decreto presidencial regulamentou uma lei aprovada pelo Congresso em 2022, fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziu pela metade o prazo de repasse ao varejo de alimentos — de 30 para 15 dias.
O texto também pôs fim ao arranjo fechado das operadoras, ao estabelecer interoperabilidade, permitindo que cartões de benefício sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento.
Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil acionaram a Justiça para suspender as novas regras, alegando que o decreto extrapolou a lei de 2022 e introduziu mudanças relevantes em relação ao que havia sido aprovado pelo Legislativo.
As empresas sustentaram ainda que o decreto interferiu em contratos privados firmados entre operadoras, empregadores e estabelecimentos de alimentação, violando a livre iniciativa e promovendo controle indevido de preços.
Nos casos dessas cinco operadoras, a Justiça inicialmente acolheu os argumentos e suspendeu com urgência os efeitos do decreto, sem analisar o mérito, para evitar possíveis impactos irreversíveis até decisão final.
A Alelo, uma das maiores do segmento, também pediu liminar e obteve decisão parcial que suspendeu apenas a obrigação de operar em arranjo aberto. Essa decisão é anterior à ação movida pela União.
