A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na terça-feira (24), que o TCU (Tribunal de Contas da União) deve manter a fiscalização sobre os fundos de pensão patrocinados por empresas e bancos estatais.
Por unanimidade, os ministros negaram um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa os fundos fechados de previdência.
O sindicato alegava que esses fundos já são fiscalizados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão do Ministério da Previdência Social, e que, por isso, a supervisão do TCU seria desnecessária.
Nos bastidores, o setor reclama da dificuldade de atender a pedidos de informação de duas entidades simultaneamente, argumentando que o TCU teria pouca experiência na área.
Na decisão, os ministros seguiram o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que já havia negado o mandado em outubro, em decisão individual.
O ministro entendeu que, por serem patrocinados por estatais, os fundos de pensão são alimentados com recursos de origem pública, o que justifica a prerrogativa de fiscalização do TCU.
Zanin destacou que a União pode ser responsabilizada por eventuais déficits desses fundos – o governo federal, segundo ele, injetou R$ 9,47 bilhões para cobrir déficits em fundos fechados entre 2015 e 2022.
O mandado de segurança foi impetrado após o TCU decidir abrir uma apuração contra fundos de pensão de estatais, como a Previ (Banco do Brasil) e a Petros (Petrobras).
Em fevereiro de 2025, o TCU iniciou uma auditoria urgente para avaliar as contas da Previ, motivado pelo déficit de R$ 14 bilhões registrado pelo plano 1 do fundo entre janeiro e novembro de 2024.
A Previ conseguiu reverter o déficit em 2025, alcançando um superávit acumulado de cerca de R$ 1,5 bilhão, mas a pressão culminou na renúncia de João Fukunaga, presidente do fundo.
