TCU estabelece prazo de 15 dias para explicações sobre federalização do BRB

TCU estabelece prazo de 15 dias para explicações sobre federalização do BRB

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil prestem esclarecimentos sobre eventuais estudos, documentos e tratativas relativas a uma possível federalização do BRB (Banco de Brasília). A solicitação também se estende ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Conforme revelado pela Folha em 14 de fevereiro, a possibilidade de federalização começou a ser considerada nas negociações de socorro ao BRB após o envolvimento do banco controlado pelo governo do Distrito Federal no escândalo do caso Master.

O BRB adquiriu carteiras de crédito fraudadas do Master, participou de uma tentativa mal-sucedida de compra do banco de Daniel Vorcaro e agora enfrenta dificuldades para cobrir o prejuízo gerado por essas operações. Seu controlador, o governo distrital, terá de fazer uma injeção de capital para evitar um descumprimento das regras do Banco Central.

Bruno Dantas foi sorteado relator de uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis tratativas e desdobramentos relacionados à federalização do BRB.

O pedido foi formulado pelo procurador Lucas Furtado, com base em reportagem da Folha que também abordava as dificuldades reputacionais e de liquidez enfrentadas pela instituição, além de alternativas consideradas no mercado para resolver a situação.

De acordo com o despacho de Dantas, em resposta às diligências, o BB e a Caixa terão de apresentar estudos, notas técnicas, grupos de trabalho, deliberações internas ou qualquer outro ato preparatório que envolva análise de aquisição, participação societária, operação de crédito ou modelagem de solução para absorção ou federalização.

O BNDES, por sua vez, deverá esclarecer se há demandas, formais ou registradas, relacionadas à estruturação de garantias, modelagens ou linhas de financiamento associadas ao saneamento financeiro do BRB.

O Ministério da Fazenda precisará informar se existem iniciativas, grupos de trabalho, notas técnicas, despachos ou tratativas sobre alternativas relacionadas ao BRB, incluindo uma eventual estimativa preliminar de impacto fiscal para o Tesouro Nacional.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização de bancos públicos, a Audbancos, propôs inicialmente o arquivamento do processo, argumentando que não havia um ato administrativo concreto de federalização em curso.

Os técnicos também alegaram que, como o BRB não é um banco federal, o TCU não teria legitimidade para requerer a instauração de uma fiscalização por parte do Tribunal.

Em sua decisão, Dantas reconhece que o BRB, por ser controlado por um ente distrital, não está entre os bancos fiscalizados pelo TCU. No entanto, argumenta que o ponto central nesta fase não é a fiscalização do BRB em si, mas a verificação objetiva “acerca de eventual existência de atos preparatórios ou movimentos institucionais internos que, caso existam, confeririam concretude mínima” ao tema.

O ministro cita declaração do secretário do Tesouro Nacional e presidente do conselho da Caixa, Rogério Ceron, indicando que o banco avaliaria a situação do BRB sob a perspectiva de oportunidade de negócio.

“Embora declarações e notícias jornalísticas não constituam, por si sós, indícios suficientes de irregularidade, entendo que, no caso concreto, a materialidade potencial elevada – considerada a ordem de grandeza dos valores veiculados nas reportagens, com menções a necessidade de capital de aproximadamente R$ 6 bilhões e exposição a ativos sem lastro superior a R$ 12 bilhões – e o risco de efeitos relevantes sobre o patrimônio público federal justificam, sob o prisma do poder-dever de cautela, a realização de diligências para elucidação de fatos”, diz o despacho obtido pela Folha.


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